Beneficiários LOAS ou BPC

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O que é o LOAS?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, é responsável por um dos mais importantes benefícios sociais do governo. Com ele, pessoas com deficiência de qualquer idade e idosos com idade igual ou superior a 65 anos, sem fonte de renda passam a ser assistidos e ganham direito a um salário mínimo. Para milhares de brasileiros esse benefício representa a única maneira de prover seus sustento e de sua família. Estima-se que haja em torno de 4,6 milhões de beneficiários.

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Sou beneficiário LOAS, mas tenho representante, posso contratar?
Sim. Beneficiários do LOAS cujo possuem um representante legal, curatela ou procuração em seu benefício, o Representante Legal poderá contratar empréstimo consignado.

Quem pode contratar o CRÉDITO?

  • Idosos com idade acima de 65 anos que vivenciam estado de pobreza/necessidade;
  • Pessoas com deficiência que estão impossibilitadas de participar e se inserir em paridade de condições com o restante da sociedade, e que também vivenciam estado de pobreza ou necessidade econômica.

Dúvidas Frequentes

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, é responsável por um dos mais importantes benefícios sociais do governo. Com ele, pessoas com deficiência de qualquer idade e idosos com idade igual ou superior a 65 anos, sem fonte de renda passam a ser assistidos e ganham direito a um salário mínimo. Para milhares de brasileiros esse benefício representa a única maneira de prover seus sustento e de sua família. Estima-se que haja em torno de 4,6 milhões de beneficiários.

Tem direito ao benefício

  • Idosos com idade acima de 65 anos que vivenciam estado de pobreza/necessidade;
  • Pessoas com deficiência que estão impossibilitadas de participar e se inserir em paridade de condições com o restante da sociedade, e que também vivenciam estado de pobreza ou necessidade econômica.

Destaca-se que para obtenção do benefício não é preciso que a pessoa tenha contribuído para o INSS, bastando que este preencha os requisitos.

Como o próprio nome já remete, o benefício é da Assistência Social e visa garantir uma vida minimamente digna para quem está em situação delicada, independentemente de contribuições previdenciárias prévias.

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